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TJSP · Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000771-52.2026.8.26.0491 (processo principal 1002197-19.2025.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luciana Izidio de Souza - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado na pessoa do seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, para que, havendo interesse, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo expressa concordância do executado, tornem os autos conclusos para análise e homologação. Intime-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHES SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE ADDVOCACIA (OAB 49839/SP)
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