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0000771-46.2025.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0000771-46.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1002940-57.2023.8.26.0278) (processo principal 1002940-57.2023.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Edilson Cavalcante de Lima - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a completude da verba honorária pericial, intime-se a Nobre Perita Judicial a dar início aos seus trabalhos. Intime-se. - ADV: MATEUS FERNANDES DA COSTA (OAB 329822/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0000771-46.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1002940-57.2023.8.26.0278) (processo principal 1002940-57.2023.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Edilson Cavalcante de Lima - Banco BMG S/A - Vistos. Certa confusão se formou neste processo. Isso porque, a parte executada depositou somente R$ 345,78 (fls. 228). No entanto, ficou estabelecido na decisão de fls. 196/197 que a parte cabente ao executado é de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela experta. Conforme se verifica a fls. 204/211 a proposta é de R$ 3.000,00. A fixação de fls. 213 e refere tão somente à parte cabente ao exequente, beneficiário da gratuidade processual, que foi requisitada junto à DPESP, conforme Resolução TJSP nº 910/23. Averbe-se tanto a decisão de fls. 196/197 quanto o item "1" de fls. 213 não constam como objeto de qualquer inconformismo pela via rescursal. Dito isso, concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada se manifeste sobre o valor estimado a fls. 204/211 e, no mesmo prazo, se não houver impugnação, proceda à complementação de seu quinhão até atingir o valor de R$ 1.500,00 (50% de R$ 3.000,00), sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MATEUS FERNANDES DA COSTA (OAB 329822/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS)

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