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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000771-30.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ALESSANDRA LIMA DA SILVA RECLAMADO: BOM DEMAIS ALIMENTOS COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de24dd2 proferido nos autos. DESPACHO- Pje-JT É dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV do CPC) Nos presentes autos, verifico que o Sr. perito se manifestou nos autos requerendo autorização para acesso as dependências ao local de realização da pericia, não lhe sendo franqueada a entrada. Ante o exposto, renovo às reclamadas o prazo, por 48 horas, para esclarecem o motivo pelo qual o sr. perito não pode realizar a perícia determinada nos presentes autos, sob pena da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa (art. 77 §2º do CPC), sem prejuízo de outras medidas a serem apreciadas por este Juízo oportunamente. Notifique-se a 1ª reclamada BOM DEMAIS ALIMENTOS COMERCIO EIRELI-EPP, por edital, tendo em vista que este meio de notificação já vem sendo adotado em relação a esta reclamada desde a determinação de audiencia de id. 9e8a080. Publique-se, para ciência ao autor e à 2ª reclamada. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LIMA DA SILVA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000771-30.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ALESSANDRA LIMA DA SILVA RECLAMADO: BOM DEMAIS ALIMENTOS COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de24dd2 proferido nos autos. DESPACHO- Pje-JT É dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV do CPC) Nos presentes autos, verifico que o Sr. perito se manifestou nos autos requerendo autorização para acesso as dependências ao local de realização da pericia, não lhe sendo franqueada a entrada. Ante o exposto, renovo às reclamadas o prazo, por 48 horas, para esclarecem o motivo pelo qual o sr. perito não pode realizar a perícia determinada nos presentes autos, sob pena da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa (art. 77 §2º do CPC), sem prejuízo de outras medidas a serem apreciadas por este Juízo oportunamente. Notifique-se a 1ª reclamada BOM DEMAIS ALIMENTOS COMERCIO EIRELI-EPP, por edital, tendo em vista que este meio de notificação já vem sendo adotado em relação a esta reclamada desde a determinação de audiencia de id. 9e8a080. Publique-se, para ciência ao autor e à 2ª reclamada. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAN DISTRIBUIDORA LTDA
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