Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000771-11.2025.5.09.0653 AUTOR: MARILENE PEREIRA DIAS DOS SANTOS RÉU: SOLAR MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9daa80 proferido nos autos. Faço conclusos em razão do saldo judicial (depósito recursal). Observação: - processos da ré em execução encontram-se adimplentes - com acordo ou apólice de seguro. Em 31 de agosto de 2026. LEILA APARECIDA MARTINATO - servidora DESPACHO Não identificado inadimplemento da ré em demais processos em trâmite neste Juízo, expeça-se alvará restituindo o saldo judicial à ré - (SISCONDJ) ( Itaú - ag. 0083 - cta. 14.396-6 - CNPJ 19.278.207/0001-50), intimando-a para acompanhamento da transferência. Após, ARQUIVE-SE definitivamente, com as formalidades de praxe. ARAPONGAS/PR, 01 de setembro de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR MOVEIS EIRELI
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000771-11.2025.5.09.0653 AUTOR: MARILENE PEREIRA DIAS DOS SANTOS RÉU: SOLAR MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154114b proferido nos autos. Faço conclusão em razão do trânsito em julgado e retorno dos autos. Em 28 de agosto de 2026. Sofia Sacoman - Servidora DESPACHO Requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT9 (R$ 1.500,00 para Silvio Ricardo Guarnieri Catarin e R$ 1.500,00 para Oziris Tabalipa Bertolotti Junior), devendo os experts acompanharem diretamente o trâmite dos pagamentos. Intimem-se os peritos. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e, nos termos da sentença, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, demonstrar eventual alteração da situação de insuficiência econômica do devedor (ADI 5.766). Sendo essa a única obrigação remanescente, e considerando que, se for o caso, o credor deverá ingressar com ação de cumprimento de sentença, determino a intimação das partes e a regularização dos autos para o arquivamento definitivo. ARAPONGAS/PR, 29 de agosto de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE PEREIRA DIAS DOS SANTOS