Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000770-81.2025.5.18.0101 AUTOR: ALCIDES LUCIO DOS SANTOS FILHO RÉU: SPE RESIDENCIAL SONATA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c6305 proferida nos autos. DECISÃO O feito tramita sob o RITO ORDINÁRIO e a sentença foi prolatada pelo(a) magistrado(a) VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, uma vez que submetido ao crivo do juízo de admissibilidade e reconhecidos os pressupostos extrínsecos, quais sejam: (X) Tempestividade; (X) Regularidade de Representação (Id. 4c84fd0) Regularmente intimada, a reclamada não apresentou contrarrazões. Considerando que o reclamante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita em suas razões recursais, recebo o recurso ordinário interposto, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as nossas homenagens de praxe. Como se trata de processo digital, este despacho valerá como ofício eletrônico perante a Secretaria de Cadastramento Processual para dar prosseguimento regular ao(s) recurso(s) admitido(s). RIO VERDE/GO, 02 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIDES LUCIO DOS SANTOS FILHO
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000770-81.2025.5.18.0101 AUTOR: ALCIDES LUCIO DOS SANTOS FILHO RÉU: SPE RESIDENCIAL SONATA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c6305 proferida nos autos. DECISÃO O feito tramita sob o RITO ORDINÁRIO e a sentença foi prolatada pelo(a) magistrado(a) VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, uma vez que submetido ao crivo do juízo de admissibilidade e reconhecidos os pressupostos extrínsecos, quais sejam: (X) Tempestividade; (X) Regularidade de Representação (Id. 4c84fd0) Regularmente intimada, a reclamada não apresentou contrarrazões. Considerando que o reclamante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita em suas razões recursais, recebo o recurso ordinário interposto, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as nossas homenagens de praxe. Como se trata de processo digital, este despacho valerá como ofício eletrônico perante a Secretaria de Cadastramento Processual para dar prosseguimento regular ao(s) recurso(s) admitido(s). RIO VERDE/GO, 02 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- F & P ENGENHARIA LTDA - ME
- SPE RESIDENCIAL SONATA LTDA