Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000770-81.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: FABIANE NAZARIO MACIEL RECLAMADO: BARRAPORTO CONDOMINIO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72512d9 proferido nos autos. 1 - Diante da discordância da reclamante, deixo de apreciar a proposta de acordo da reclamada. 2 - Proceda-se ao bloqueio on line nas contas do executado por meio do SISBAJUD, utilizando a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), por 30 dias. 3 – Caso não sejam encontrados valores, inclua-se a reclamada no BNDT e registre-se a indisponibilidade de bens da referido executado através da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) e solicite-se ao RENAJUD informação acerca da existência de veículos em seu nome. Caso sejam encontrados veículos, ciência ao exequente. 4 – Em seguida PROCEDA-SE a novo bloqueio nas contas através do SISBAJUD utilizando a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), por mais 30 dias. 5 – Decorrido o prazo sem que sejam encontrados valores, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial, devendo constar no mandado que fica autorizada a quebra do sigilo bancário/fiscal. Fica esclarecido que este procedimento é o determinado no Provimento Conjunto GP/CR no. 008/2021. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANE NAZARIO MACIEL
TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000770-81.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: FABIANE NAZARIO MACIEL RECLAMADO: BARRAPORTO CONDOMINIO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72512d9 proferido nos autos. 1 - Diante da discordância da reclamante, deixo de apreciar a proposta de acordo da reclamada. 2 - Proceda-se ao bloqueio on line nas contas do executado por meio do SISBAJUD, utilizando a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), por 30 dias. 3 – Caso não sejam encontrados valores, inclua-se a reclamada no BNDT e registre-se a indisponibilidade de bens da referido executado através da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) e solicite-se ao RENAJUD informação acerca da existência de veículos em seu nome. Caso sejam encontrados veículos, ciência ao exequente. 4 – Em seguida PROCEDA-SE a novo bloqueio nas contas através do SISBAJUD utilizando a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), por mais 30 dias. 5 – Decorrido o prazo sem que sejam encontrados valores, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial, devendo constar no mandado que fica autorizada a quebra do sigilo bancário/fiscal. Fica esclarecido que este procedimento é o determinado no Provimento Conjunto GP/CR no. 008/2021. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BARRAPORTO CONDOMINIO CLUBE