Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Gab. Des. Léa Nunes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000770-79.2024.5.05.0133 RECORRENTE: JAILSON DIAS DA SILVA RECORRIDO: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd34ab proferido nos autos. Vistos. NOTIFIQUE-SE a parte embargada (JAILSON DIAS DA SILVA e NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração anexados aos IDs .4cb340a e c33fe04. A manifestação se justifica em razão da natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios, que pode ocasionar efeito modificativo ou infringente ao julgado, sendo necessário observar o princípio do contraditório para evitar decisão surpresa e posterior arguição de nulidade processual. Fundamento: artigo 1.023, § 2º, do CPC c/c Súmula nº 278 e OJ nº 142 da SDI-1, ambas do TST. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000770-79.2024.5.05.0133 RECORRENTE: JAILSON DIAS DA SILVA RECORRIDO: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd34ab proferido nos autos. Vistos. NOTIFIQUE-SE a parte embargada (JAILSON DIAS DA SILVA e NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração anexados aos IDs .4cb340a e c33fe04. A manifestação se justifica em razão da natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios, que pode ocasionar efeito modificativo ou infringente ao julgado, sendo necessário observar o princípio do contraditório para evitar decisão surpresa e posterior arguição de nulidade processual. Fundamento: artigo 1.023, § 2º, do CPC c/c Súmula nº 278 e OJ nº 142 da SDI-1, ambas do TST. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.