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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000770-72.2025.5.09.0670 AUTOR: JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA RÉU: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289ae5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão do trânsito em julgado. São José dos Pinhais, 01 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor DESPACHO 1. Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, apresentar nos autos a certidão de nascimento do filho a fim de se fixar a data final da estabilidade provisória e, consequentemente, da indenização ora deferida 2. Intime-se a ré para para que proceda, no prazo de 10 dias, a retificação da CTPS da autora conforme determinado em sentença, fazendo-o preferencialmente pelo sistema digital, sob pena de até o limite de R$500,00 a ser revertido a favor da parte autora com a realização do ato pela Secretaria da Vara. 2.1. Em efetuada a retificação em CTPS física, deverá a ré agendar diretamente com o patrono do autor, no prazo de 15 dias, dia, horário e local para que a parte autora apresente a sua CTPS. 3. No silêncio, será presumida cumprida a obrigação de fazer, cabendo às partes denunciar nos autos eventual óbice ou descumprimento. 4. Exclua-se do polo passivo a ré GRUPO CASAS BAHIA S.A, conforme determinado na sentença de id:0e368e6 5. Considerando a redação do art. 878 da CLT, intimem-se as partes para requerer(em) o que entender de direito, manifestando expressamente se possuem interesse na execução, observando daqui para frente o disposto no artigo 11-A da CLT. Prazo 10 dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000770-72.2025.5.09.0670 AUTOR: JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA RÉU: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289ae5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão do trânsito em julgado. São José dos Pinhais, 01 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor DESPACHO 1. Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, apresentar nos autos a certidão de nascimento do filho a fim de se fixar a data final da estabilidade provisória e, consequentemente, da indenização ora deferida 2. Intime-se a ré para para que proceda, no prazo de 10 dias, a retificação da CTPS da autora conforme determinado em sentença, fazendo-o preferencialmente pelo sistema digital, sob pena de até o limite de R$500,00 a ser revertido a favor da parte autora com a realização do ato pela Secretaria da Vara. 2.1. Em efetuada a retificação em CTPS física, deverá a ré agendar diretamente com o patrono do autor, no prazo de 15 dias, dia, horário e local para que a parte autora apresente a sua CTPS. 3. No silêncio, será presumida cumprida a obrigação de fazer, cabendo às partes denunciar nos autos eventual óbice ou descumprimento. 4. Exclua-se do polo passivo a ré GRUPO CASAS BAHIA S.A, conforme determinado na sentença de id:0e368e6 5. Considerando a redação do art. 878 da CLT, intimem-se as partes para requerer(em) o que entender de direito, manifestando expressamente se possuem interesse na execução, observando daqui para frente o disposto no artigo 11-A da CLT. Prazo 10 dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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