Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA CumSen 0000770-35.2026.5.12.0062 EXEQUENTE: ALAN JHONES GOMES DE JESUS EXECUTADO: MSIM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564618e proferido nos autos. Vistos. Observando o disposto no art. 104 do CPC, concedo à excipiente o prazo de 15 dias para juntar procuração assinada bem como ratificar os ato praticados, sob pena de não conhecimento da Exceção de id f39493b. Preenchidos os requisitos de autenticidade, a assinatura pode ser inclusive digital. No caso dos autos, porém, o documento (id 3975d2c) simplesmente não foi assinado. Regularizada a representação, façam-se conclusos para apreciação. Do contrário, façam-se conclusos para prosseguimento. ITAPEMA/SC, 28 de agosto de 2026. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MSIM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA CumSen 0000770-35.2026.5.12.0062 EXEQUENTE: ALAN JHONES GOMES DE JESUS EXECUTADO: MSIM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564618e proferido nos autos. Vistos. Observando o disposto no art. 104 do CPC, concedo à excipiente o prazo de 15 dias para juntar procuração assinada bem como ratificar os ato praticados, sob pena de não conhecimento da Exceção de id f39493b. Preenchidos os requisitos de autenticidade, a assinatura pode ser inclusive digital. No caso dos autos, porém, o documento (id 3975d2c) simplesmente não foi assinado. Regularizada a representação, façam-se conclusos para apreciação. Do contrário, façam-se conclusos para prosseguimento. ITAPEMA/SC, 28 de agosto de 2026. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN JHONES GOMES DE JESUS