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0000770-33.2017.5.09.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000770-33.2017.5.09.0127 AUTOR: MARCELO ARCANGELO RÉU: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ada1 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRUNO SCHMITZ RODRIGUES, em razão do retorno dos autos do E. TRT. Cornélio Procópio, 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Ante o provimento do agravo de petição #3fad8fe, retifique-se a autuação para excluir os sócios BRUNNA CAETANO BARBOSA ZANIN DE OLIVEIRA, MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN DE ALMEIDA, BENEDITO BIASI ZANIN NETO, SANTO ZANIN NETO, SANTO ZANIN III do polo passivo. Inative-se, também, o sócio MARCOS DE MELLO MATTOS HAALAND, conforme já determinado na sentença #id:011a8bc. Sem prejuízo, cite-se MARIA ESTER CAETANO ZANIN, CPF nº 019.689.969-90, para pagamento do débito no importe de R$ 61.055,95, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intimem-se. CORNELIO PROCOPIO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARCANGELO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000770-33.2017.5.09.0127 AUTOR: MARCELO ARCANGELO RÉU: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ada1 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRUNO SCHMITZ RODRIGUES, em razão do retorno dos autos do E. TRT. Cornélio Procópio, 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Ante o provimento do agravo de petição #3fad8fe, retifique-se a autuação para excluir os sócios BRUNNA CAETANO BARBOSA ZANIN DE OLIVEIRA, MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN DE ALMEIDA, BENEDITO BIASI ZANIN NETO, SANTO ZANIN NETO, SANTO ZANIN III do polo passivo. Inative-se, também, o sócio MARCOS DE MELLO MATTOS HAALAND, conforme já determinado na sentença #id:011a8bc. Sem prejuízo, cite-se MARIA ESTER CAETANO ZANIN, CPF nº 019.689.969-90, para pagamento do débito no importe de R$ 61.055,95, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intimem-se. CORNELIO PROCOPIO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PENHAS JUNTAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ZANIN AGROPECUARIA LTDA - SZN PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - BENEDITO BIASI ZANIN NETO - ZANIN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - TERMINAL MARINGA S/A - B V S PRODUTOS PLASTICOS LTDA - SANTO ZANIN NETO - BRUNNA CAETANO BARBOSA ZANIN DE OLIVEIRA - ML - ADMINISTRACAO DE CONTAS DE TERCEIROS LTDA - TERMINAL ITIQUIRA S/A - MARIA ESTER CAETANO ZANIN - MARCOS DE MELLO MATTOS HAALAND - TERMINAL PORTUARIO SEARA S/A - MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN DE ALMEIDA - SANTO ZANIN III - SANTO ZANIN NETO - EIRELI

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