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0000770-28.2025.8.17.3280

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0000770-28.2025.8.17.3280 AUTOR(A): F. D. S. A. L. RÉU: R. M. D. S. L. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - REQUERENTE / REQUERIDA REVEL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250820447, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com fundamento nos arts. 344, 355, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 1.694, 1.699 e 1.708 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por F. D. S. A. L. para: EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos em favor de R. M. D. S. L.; Determinar que a exoneração produza efeitos a partir de 16/04/2026, data da citação da requerida, observada a Súmula 621 do STJ; Determinar, após o trânsito em julgado, que sejam realizadas as providências necessárias à cessação definitiva dos descontos relativos à obrigação alimentar, caso existentes; Declarar extinta a obrigação alimentar objeto destes autos, ressalvadas as parcelas eventualmente vencidas até o termo inicial acima estabelecido. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. SÃO BENTO DO UNA, data da validação eletrônica. LEONARDO COSTA DE BRITO Juiz de Direito" SÃO BENTO DO UNA, 9 de setembro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste

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