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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000770-20.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: WEBERT GOMES DE SOUZA RECLAMADO: LIDER BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogados do RECLAMADO: ANA KAROLINA COSTA MELLO, BRUNA CHAFFIM MARIANO, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA, ANA KAROLINA COSTA MELLO, BRUNA CHAFFIM MARIANO, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA APDR SENTENÇA Vistos etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a parte autora para ciência, devendo os patronos(a) indicar seus dados bancários, nome e CPF/CNPJ do beneficiário, a fim de serem liberados os valores devidos, no prazo de 08 dias. Vindo a informação, expeça-se ofício ao Banco determinando a transferência dos valores. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUIZ S/A - HOSPITAL METROPOLITANO S/A
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000770-20.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: WEBERT GOMES DE SOUZA RECLAMADO: LIDER BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogados do RECLAMADO: ANA KAROLINA COSTA MELLO, BRUNA CHAFFIM MARIANO, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA, ANA KAROLINA COSTA MELLO, BRUNA CHAFFIM MARIANO, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA APDR SENTENÇA Vistos etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a parte autora para ciência, devendo os patronos(a) indicar seus dados bancários, nome e CPF/CNPJ do beneficiário, a fim de serem liberados os valores devidos, no prazo de 08 dias. Vindo a informação, expeça-se ofício ao Banco determinando a transferência dos valores. Registrem-se os pagamentos. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEBERT GOMES DE SOUZA
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