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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 0000769-97.2025.8.26.0077 (processo principal 1003344-03.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - J.B. - - W.G.L.B. - L.A.A.S. - - R.A.S.D. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, para reconhecer como correto o débito de R$ 50.964,87 na data-base de 19/09/2025, quanto ao principal, correção monetária e juros de mora, e para determinar que as custas processuais não integrem o montante atualmente exigível, mantida a gratuidade de justiça. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, partindo do valor acima reconhecido e observando, para o período subsequente, os exatos critérios estabelecidos no título executivo, com acréscimo da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, estes últimos discriminados separadamente e com sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. À z. serventia, retire-se o sigilo da petição que acompanha esta decisão e providencie-se sua regular juntada aos autos, por se consubstanciar em resposta dos exequentes à impugnação. Intime-se. - ADV: RAFAEL ERNICA HENRIQUES (OAB 252109/SP), FÂMILA DE OLIVEIRA FARCHETTI FONTANA (OAB 367648/SP), RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP), RAFAEL ERNICA HENRIQUES (OAB 252109/SP)
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