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0000769-72.2020.5.06.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000769-72.2020.5.06.0015 RECLAMANTE: GENIVAL MANOEL DE ALMEIDA RECLAMADO: METROPOLITANA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7c0ff proferido nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo em vista o requerimento do reclamante para início da execução (ID. 6e1e0fc), determino, utilizando a planilha de cálculos sob ID. 019f1a6 (que deverá ser atualizada na data do depósito), a CITAÇÃO DA EXECUTADA para pagamento do crédito exequendo ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, considerando-se citado o executado, com a ciência da presente decisão. Reporto-me, ainda, à petição de ID 840ec11, na qual a executada informa que: 1) o valor atual do plano de saúde é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); 2) o exequente realizou depósitos em valores superiores aos devidos, durante diversos meses, razão pela qual não haverá necessidade de pagamento nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026, conforme demonstrado na planilha colacionada; 3) no mês de novembro de 2026, o reclamante deverá recolher apenas a diferença no importe de R$ 473,43 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), tendo em vista o crédito remanescente de R$ 156,57 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos); 4 a partir de dezembro de 2026, o valor mensal passará a ser de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme tabela demonstrativa. DÊ-SE CIÊNCIA à parte autora. Não havendo manifestação da executada quanto à citação para pagamento ou garantia da execução determino: A imediata expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, em nome da executada, conforme artigos 3º e 4º do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023 que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o fluxo de trabalho dos(as) oficiais (oficialas) de justiça na fase de execução e dá outras providências, instruindo conforme segue: NOME EXECUTADO - CPF/CNPJ:DATA DO AJUIZAMENTO: (OU DA INCLUSÃO DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO)VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA:ENDEREÇO DO EXECUTADO:DILIGÊNCIAS A SEREM EXECUTADAS: I - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (com repetição programada por 30 dias); II - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD; III - Sistema de Penhora Online integrante do Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; IV - Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD – Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI (sem limitação de datas para a pesquisa), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR. Após, aguarde-se por 60 dias o cumprimento do mandado. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLITANA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000769-72.2020.5.06.0015 RECLAMANTE: GENIVAL MANOEL DE ALMEIDA RECLAMADO: METROPOLITANA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7c0ff proferido nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo em vista o requerimento do reclamante para início da execução (ID. 6e1e0fc), determino, utilizando a planilha de cálculos sob ID. 019f1a6 (que deverá ser atualizada na data do depósito), a CITAÇÃO DA EXECUTADA para pagamento do crédito exequendo ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, considerando-se citado o executado, com a ciência da presente decisão. Reporto-me, ainda, à petição de ID 840ec11, na qual a executada informa que: 1) o valor atual do plano de saúde é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); 2) o exequente realizou depósitos em valores superiores aos devidos, durante diversos meses, razão pela qual não haverá necessidade de pagamento nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026, conforme demonstrado na planilha colacionada; 3) no mês de novembro de 2026, o reclamante deverá recolher apenas a diferença no importe de R$ 473,43 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), tendo em vista o crédito remanescente de R$ 156,57 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos); 4 a partir de dezembro de 2026, o valor mensal passará a ser de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme tabela demonstrativa. DÊ-SE CIÊNCIA à parte autora. Não havendo manifestação da executada quanto à citação para pagamento ou garantia da execução determino: A imediata expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, em nome da executada, conforme artigos 3º e 4º do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023 que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o fluxo de trabalho dos(as) oficiais (oficialas) de justiça na fase de execução e dá outras providências, instruindo conforme segue: NOME EXECUTADO - CPF/CNPJ:DATA DO AJUIZAMENTO: (OU DA INCLUSÃO DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO)VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA:ENDEREÇO DO EXECUTADO:DILIGÊNCIAS A SEREM EXECUTADAS: I - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (com repetição programada por 30 dias); II - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD; III - Sistema de Penhora Online integrante do Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; IV - Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD – Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI (sem limitação de datas para a pesquisa), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR. Após, aguarde-se por 60 dias o cumprimento do mandado. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL MANOEL DE ALMEIDA

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