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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ACPCiv 0000769-34.2010.5.02.0371 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8baf2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO Em cumprimento aos termos do acórdão, onde restou determinado que os terceiros interessados, beneficiados pelo acordo pactuado entre ao MPT e a reclamada COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA, nos autos do proc. 0000769-34.2010.5.02.0371 que tramita nesta 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, promovam à prestação de contas em face dos valores transferidos, intimem-se o 17º Grupamento de Bombeiros de Mogi das Cruzes e a Superintendência da Policia Rodoviária Federal em São Paulo, a ser encaminhado por e mail: e para que promovam à prestação de contas dos valores recebidos e respectiva destinação, no prazo de 30 dias. O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para cumprimento da determinação supra. Ante o princípio de celeridade processual, faculta-se a remessa do ofício através de meio eletrônico, bem como a resposta deverá ser enviada ao e mail da Vara , fazendo constar o número do processo no campo “assunto”, possibilitando assim a sua identificação. Com as informações cientifique-se o MPT, concedendo o mesmo prazo para eventual manifestação. No mais, não havendo insurgência do MPT sobreste-se o feito até que haja decisão final na ADPF944 nos termos da homologação do acordo (v. id ad4cb04). MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BAHJET FARES
- NASSER FARES
- COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA
- JAMEL FARES