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0000769-27.2025.5.18.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000769-27.2025.5.18.0221 AUTOR: JEAN FRANK JOSE CASTRO RÉU: UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10feee proferido nos autos. DESPACHO O executado, intimado a pagar ou garantir a execução, apresentou extrato da conta do FGTS do exequente, alegando que os depósitos foram integralizados e depositando a diferença do total e do valor do FGTS da planilha de cálculos homologada. Intimado acerca das petições do reclamado, o exequente manteve-se inerte. Inobstante o executado não tenha impugnado os cálculos quanto ao FGTS, a fim de evitar enriquecimento ilícito, determino a manifestação da contadoria acerca do extrato do FGTS e, se for o caso, a retificação da planilha de cálculos. Após, conclusos. acrp GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000769-27.2025.5.18.0221 AUTOR: JEAN FRANK JOSE CASTRO RÉU: UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10feee proferido nos autos. DESPACHO O executado, intimado a pagar ou garantir a execução, apresentou extrato da conta do FGTS do exequente, alegando que os depósitos foram integralizados e depositando a diferença do total e do valor do FGTS da planilha de cálculos homologada. Intimado acerca das petições do reclamado, o exequente manteve-se inerte. Inobstante o executado não tenha impugnado os cálculos quanto ao FGTS, a fim de evitar enriquecimento ilícito, determino a manifestação da contadoria acerca do extrato do FGTS e, se for o caso, a retificação da planilha de cálculos. Após, conclusos. acrp GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEAN FRANK JOSE CASTRO

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