Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000769-19.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: MIRELA KAROLAYNE DA SILVA FREITAS RECLAMADO: ENOTEL - HOTELS & RESORTS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac2091 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Requerendo a parte autora, expressamente, a adoção da modalidade “Juízo 100% Digital”, bem como informados os dados previstos no caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ (endereço eletrônico – e-mail – e telefone celular da parte autora e de seu advogado), defiro a pretensão. 2 - Mantenha-se o feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. 3 - Após a parte ré ser citada, observe a Secretaria, em 5 dias, eventual oposição ao “Juízo 100% Digital” (caput do artigo 3º, combinado com a segunda parte do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), sem prejuízo de, em caso de aceitação tácita pelo decurso do prazo, haver retratação, na forma do §2º, do artigo 3º, da referida Resolução. 4 – DA MODALIDADE PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Embora deferida a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, desde já fica expressamente estabelecido que a audiência de instrução — na qual serão colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas — será realizada obrigatoriamente de forma PRESENCIAL, devendo comparecer fisicamente ao Juízo as partes, testemunhas e respectivos advogados. Tal determinação se justifica em razão da complexidade da demanda e da necessidade de produção de prova oral mais densa, cuja colheita exclusivamente virtual poderia comprometer a adequada instrução processual. A audiência presencial proporciona melhores condições para a avaliação da credibilidade dos depoimentos, permitindo ao magistrado observar linguagem corporal, reações, espontaneidade e a própria dinâmica entre partes, testemunhas e advogados, assegurando maior precisão quanto à consistência das declarações. A medida encontra amparo no artigo 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 (com redação da Resolução nº 378/2021), que autoriza a realização de atos processuais presenciais quando a natureza do ato ou as circunstâncias do caso concreto assim exigirem. Fica, portanto, desde logo afastada qualquer expectativa de realização virtual da audiência de instrução, não sendo admitida, salvo motivo absolutamente excepcional e devidamente comprovado, a participação remota de partes, testemunhas ou advogados nesse ato. 5 – As demais audiências e atos processuais poderão ocorrer por videoconferência, sendo que o link de acesso será certificado pela Secretaria da Vara nos autos, cabendo às partes diligenciar, independentemente de intimação para esse fim. Ademais, cabe às partes requerer ao Juízo, com antecedência mínima de 5 dias, sob pena de preclusão, a participação em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário (parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ). 6 – Em não havendo o requerimento previsto no item anterior, será presumido que a parte detém todas as condições técnicas necessárias para participação nos atos virtuais, sendo de sua inteira responsabilidade manter infraestrutura adequada de equipamentos e conexão à internet, assumindo os riscos de eventual impossibilidade de acesso, com aplicação das consequências processuais cabíveis. 7 – Por aplicação analógica do §6º do artigo 2º do Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT nº 12/2020, o prazo de tolerância para eventuais atrasos de conexão será de 5 (cinco) minutos, sendo considerada ausente a parte que não acessar a sala virtual nesse período, quando se tratar de ato telepresencial. 8 – Incumbe às partes apresentar as testemunhas que pretendam ouvir, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação (artigo 825 da CLT), observando-se, quanto à audiência de instrução, a obrigatoriedade de comparecimento presencial, nos termos do item 4 deste despacho. 9 – As partes, inclusive a ré, deverão fornecer e manter atualizados endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitidas citações, notificações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do CPC (parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 345/2020 do CNJ). Eventual discordância será interpretada como recusa à adoção do “Juízo 100% Digital”. 10 – Não havendo outras pendências, intimem-se as partes para ciência da data da audiência designada, Inicial: 08/10/2026 08:55, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, ocasião em que deverá a reclamada apresentar a sua defesa (observadas as cominações de revelia e confissão para a reclamada e, arquivamento, para o autor), nos moldes do art. 844 da CLT. 11 – Caso o endereço do(s) reclamado(s) seja de difícil acesso para cumprimento da(s) intimação(ões) inicial(is) pelos CORREIOS, proceda-se por oficial de justiça. CUMPRA-SE. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELA KAROLAYNE DA SILVA FREITAS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000769-19.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: MIRELA KAROLAYNE DA SILVA FREITAS RECLAMADO: ENOTEL - HOTELS & RESORTS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f171dc proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação Id. 6b5d3d2. Dispõe o “caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ, o seguinte: “A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pelo(a) autor(a) no momento da distribuição da ação, podendo haver oposição da(s) parte(s) contrária(s). A oposição deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”. – grifei. Neste sentido, com a oposição da parte ré à escolha do “Juízo 100% Digital”, deverá o feito seguir de forma ordinária, com realização das audiências de modo exclusivamente presencial. Retifique-se a autuação do feito. Destaco que as partes, se assim entenderem necessário, poderão celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para, diante da ausência da escolha, ou discordância do “Juízo 100% Digital”, realizar atos processuais isolados de forma digital (artigo 3º-A, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), o que poderá ser feito sem prévia intervenção do Judiciário. Dê-se ciência às partes. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELA KAROLAYNE DA SILVA FREITAS