Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT14 · DEPRPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000768-65.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: MANOEL MATEUS DA SILVA RECLAMADO: BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa77aa proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos com pedido do autor de pedido do autor de penhora sobre tantos bens quantos bastem nos endereços dos sócios executados. Quanto ao endereço citado pelo autor - Rua Mário Quintana, n. 4911, bairro Rio Madeira, trata-se do endereço residencial do Sr. Antonio Luís Barroso, tendo o oficial certificado nos autos. 0000060-34.2023.5.14.0007 em 22/07/2026, que somente encontrou bens que guarnecem a residência, sem objetos suntuosos ou repetidos. Certificou ainda que não havia no local nenhum veículo, tendo o executado informado que não possui mais veículo, nem dispõe de outros bens para oferecer em garantia, sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual deixou de efetivar a penhora. Quanto ao endereço sito a Av. Pinheiro Machado, 761, há informação nos autos 0000219-18.2025.5.14.0003, quanto a diligência negativa em face do executado Alexandre Luiz. Diante disso, defiro o pedido do autor (penhora de tantos bens quantos batem) em relação aos endereços do executado Alexandre Luiz, constantes dos itens "b", d ""e "e", conforme petição de Id a167ae1. Vindo aos autos as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e indicar, de forma objetiva, as medidas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL MATEUS DA SILVA