Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 0000768-28.2026.8.26.0514 (processo principal 1000326-79.2025.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.I.S.I. - Vistos. Considerando que há determinação para prosseguimento do Cumprimento de Sentença nos próprios autos de origem (1000326-79.2025.8.26.0514), conforme fls. 202/203 daqueles autos, determino o CANCELAMENTO DESTE INCIDENTE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Ainda, visto que a exequente providenciou apenas o protocolo da taxa judiciária relativa ao cumprimento naqueles autos (fls. 216/217), para fins de celeridade, providencie a serventia o translado da petição de fls. 1/3 para os autos de origem nº 1000326-79.2025.8.26.0514. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR)