Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000768-28.2018.5.05.0034 RECLAMANTE: MARILENE SANTOS EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58892b1 proferido nos autos. DESPACHO I. Diante da manifestação da executada EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL, por meio da sua petição com ID a3c2557, e, ainda, diante da Resolução Administrativa 19/2025 onde "Suspende, em todo o Regional, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, iniciando em 29/03/2025,todos os atos constritivos e expropriatórios aserem expedidos em face da EMPRESA BAIANA DEALIMENTOS S/A EBAL", revejo o despacho com ID 82f8ed7 e determino: a) Transfira-se o depósito recursal de Id 87f2b24, conta judicial 4500106073165, exclusivamente, para a conta de nº 1509.042.05517883-4, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor do Procedimento Conciliatório da EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A- EBAL de nº PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000; Dê-se ciência a executada. b) Intimem-se a Reclamante para manifestar interesse na habilitação do crédito consolidado, no fluxo de pagamento entabulado no Procedimento Conciliatório da EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A- EBAL de nº PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000; Prazo de 5 dias. c), Intime-se o Estado da Bahia, na qualidade de interveniente, para expressa manifestação quanto a sua anuência, na forma na Cláusula 8º do termo. Prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILENE SANTOS EVANGELISTA DA SILVA
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000768-28.2018.5.05.0034 RECLAMANTE: MARILENE SANTOS EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58892b1 proferido nos autos. DESPACHO I. Diante da manifestação da executada EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL, por meio da sua petição com ID a3c2557, e, ainda, diante da Resolução Administrativa 19/2025 onde "Suspende, em todo o Regional, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, iniciando em 29/03/2025,todos os atos constritivos e expropriatórios aserem expedidos em face da EMPRESA BAIANA DEALIMENTOS S/A EBAL", revejo o despacho com ID 82f8ed7 e determino: a) Transfira-se o depósito recursal de Id 87f2b24, conta judicial 4500106073165, exclusivamente, para a conta de nº 1509.042.05517883-4, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor do Procedimento Conciliatório da EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A- EBAL de nº PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000; Dê-se ciência a executada. b) Intimem-se a Reclamante para manifestar interesse na habilitação do crédito consolidado, no fluxo de pagamento entabulado no Procedimento Conciliatório da EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A- EBAL de nº PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000; Prazo de 5 dias. c), Intime-se o Estado da Bahia, na qualidade de interveniente, para expressa manifestação quanto a sua anuência, na forma na Cláusula 8º do termo. Prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL