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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000768-23.2020.5.17.0002 RECLAMANTE: VANI CALOTE CRUZ RECLAMADO: D.V. COUTINHO CONFECCOES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7e1e0 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de penhora de imóvel feito pela parte autora, Id 721b2a0. O despacho com cópia em Id c7fd23f e a certidão do bem Id dd35f6c revelam que o inventário em questão não tem por inventariada a titular da empresa ré, Denilse Veloso Coutinho, mas sim terceiros alheios ao processo (AFRODIZIO PEREIRA COUTINHO e CLERIA VELOSO COUTINHO). Vela registrar que a certidão de óbito Id d03f9d7 revela que a ré era divorciada à época do falecimento. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios úteis ao prosseguimento da execução. Na inércia, suspenda-se o feito por 2 anos, com o alerta de que, findo o prazo sem manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente, segundo art. 11-A da CLT. Alerte-se à exequente que, nesse período, a apresentação de requerimentos de mera repetição de diligências eletrônicas que outrora se mostraram infrutíferas não possui a aptidão jurídica de interromper ou suspender o curso do prazo da prescrição intercorrente. Para tanto, faz-se indispensável que o credor indique meios inéditos, concretos e dotados de eficácia real para o prosseguimento e satisfação do débito. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica intimada a parte autora, por seu advogado. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANI CALOTE CRUZ