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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão
Processo: 0000768-18.2021.8.16.0179 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$30.183,96 Exequente(s): RATEIO.COM COBRANÇAS LTDA Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA SEVERINO NOVAIS DECISÃO 1. Intimada a indicar o CPF do executado, a fim de verificar a necessidade de inclusão dos herdeiros, a parte exequente se manifestou no mov. 89.1, indicando que a parte legítima para figurar no polo passivo da ação é Antônio Severino Novaes (CPF n. 046.530.179-72). Esclarece que o executado deixou os seguintes filhos: Alcides, Valdelita, José Severino, Cleonice e Zenilda, sendo que os atuais ocupantes do imóvel são: Luciana Nogueira Nunes Novaes (esposa de José Severino Novaes e nora de Antônio Severino Novaes) e Gregory Silva Santos. Contudo, como já levantado no mov. 85.1, os boletos que embasam os débitos executados estão emitidos em nome de “Severino Novais”. Sendo assim, permanece a dúvida acerca da identificação do responsável pela obrigação, vez que a certidão de óbito juntada nos embargos à execução no mov. 1.5, aponta que os dois filhos homens do falecido possuem tal patronímico em seus nomes (Alcides Severino Novaes e José Severino Novaes), além do fato de a exequente informar que atualmente quem ocupa o imóvel é a nora do falecido. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão negativa de inventário, arrolamento de bens e testamento, expedidas pelo CENSEC e pelo distribuidor competente, referentes ao executado Antônio Severino de Novais, bem como indique e qualifique todos os herdeiros, requerendo o que entender necessário. 3. Em seguida, a fim de evitar decisões conflitantes passíveis de nulidade, impõe-se a suspensão da presente execução, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até a prolação da sentença nos embargos à execução em apenso, os quais já se encontram em fase de julgamento. 4. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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