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TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000767-38.2025.5.06.0012 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA LINS DE SOUZA RECLAMADO: SERVITIUM EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6254b proferido nos autos. DESPACHO Proposta de acordo apresentada. Pendente de homologação. Considerando que a avença foi firmada após o trânsito em julgado e que o título executivo contempla, além das indenizações por danos moral e material, verbas rescisórias, recolhimentos de FGTS e obrigação de baixa da CTPS, determino o cumprimento das seguintes diligências: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificarem a cláusula relativa à natureza das parcelas objeto do acordo e aos recolhimentos previdenciários, adequando-a aos títulos reconhecidos no acórdão transitado em julgado, não sendo cabível a atribuição de natureza indenizatória à integralidade da avença.No mesmo prazo, deverão esclarecer o cumprimento das obrigações relativas à baixa da CTPS e aos recolhimentos do FGTS, expressamente reconhecidas no título executivo.Deverá a reclamada esclarecer e comprovar o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00, ou indicar a forma e o prazo em que serão satisfeitos, por se tratar de crédito de terceiro não abrangido pela transação celebrada entre as partes.Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos patronos da reclamada, cuja exigibilidade se encontra suspensa, deverão os respectivos credores manifestar-se expressamente acerca da manutenção ou eventual renúncia ao crédito. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para apreciação da proposta de acordo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA LINS DE SOUZA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000767-38.2025.5.06.0012 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA LINS DE SOUZA RECLAMADO: SERVITIUM EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6254b proferido nos autos. DESPACHO Proposta de acordo apresentada. Pendente de homologação. Considerando que a avença foi firmada após o trânsito em julgado e que o título executivo contempla, além das indenizações por danos moral e material, verbas rescisórias, recolhimentos de FGTS e obrigação de baixa da CTPS, determino o cumprimento das seguintes diligências: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificarem a cláusula relativa à natureza das parcelas objeto do acordo e aos recolhimentos previdenciários, adequando-a aos títulos reconhecidos no acórdão transitado em julgado, não sendo cabível a atribuição de natureza indenizatória à integralidade da avença.No mesmo prazo, deverão esclarecer o cumprimento das obrigações relativas à baixa da CTPS e aos recolhimentos do FGTS, expressamente reconhecidas no título executivo.Deverá a reclamada esclarecer e comprovar o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00, ou indicar a forma e o prazo em que serão satisfeitos, por se tratar de crédito de terceiro não abrangido pela transação celebrada entre as partes.Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos patronos da reclamada, cuja exigibilidade se encontra suspensa, deverão os respectivos credores manifestar-se expressamente acerca da manutenção ou eventual renúncia ao crédito. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para apreciação da proposta de acordo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVITIUM EIRELI
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