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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000767-36.2023.5.06.0391 RECLAMANTE: VERA ONILZA RIBEIRO SMITH RECLAMADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48604ee proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a contadoria, instada a se manifestar, apresentou planilha de cálculos retro, consolidando os cálculos de liquidação. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Salgueiro-PE, 07 de setembro de 2026 ALEX SAMPAIO NUNES Assistente DECISÃO Vistos etc ... I - Trata-se de execução de sentença que VERA ONILZA RIBEIRO SMITH promove contra COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO. Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação elaborada pela contadoria. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos apresentados, ressalvada a possibilidade de rediscussão da matéria em eventuais embargos (art. 884, § 3º da CLT). II - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os cálculos de liquidação juntados ao processo sob ID d32ecd7, com atualização no id 6772d38, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 138.681,18 até o dia 15/09/2026, compreendendo o principal e os acessórios, nos seguintes termos: Principal (Crédito bruto do(a) autor(a)): R$ 99,736,35 INSS cota reclamante a reter: RS 1.342,37 Depósito FGTS: RS 6.233,02 Honorários Advocatícios: R$ 10.727,32 Custas Processuais: R$ 1.706,95 INSS (Cota Reclamado(a)): R$ 18.935,17 TOTAL: R$ 138.681,18 O montante devido deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. III - Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 09/2023. IV - Notifique-se o reclamante para promover a execução nos termos do art. 878, da CLT, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 07 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA ONILZA RIBEIRO SMITH
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