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TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO ROT 0000767-12.2025.5.11.0008 RECORRENTE: RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. E OUTROS (2) RECORRIDO: ISABELLA ANDRADE CABRAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286f36f proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos afetado nos autos do Processo IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141 (Tema 111), ao qual fora atribuída a seguinte Questão Jurídica: "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor?" (Acórdão - Id c82ea53). Com efeito, interpreta-se dos artigos 896-C, §3º da CLT e 1.030, III do CPC, que há necessidade de sobrestamento automático na Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, considerando que o Recurso de Revista de Id 1140dbe trata de questão afetada em IRRR, torno sem efeito a Decisão de Id c71cc2c e determino o sobrestamento do presente feito, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recursos de Revista de Ids 1140dbe e be656c9. Dê-se ciência às partes. (msd) MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. - VH CORP ACELERACAO E GESTAO DA INOVACAO LTDA - VENTURE HUB MANAUS S/A
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO ROT 0000767-12.2025.5.11.0008 RECORRENTE: RYBENA TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA. E OUTROS (2) RECORRIDO: ISABELLA ANDRADE CABRAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286f36f proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos afetado nos autos do Processo IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141 (Tema 111), ao qual fora atribuída a seguinte Questão Jurídica: "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor?" (Acórdão - Id c82ea53). Com efeito, interpreta-se dos artigos 896-C, §3º da CLT e 1.030, III do CPC, que há necessidade de sobrestamento automático na Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, considerando que o Recurso de Revista de Id 1140dbe trata de questão afetada em IRRR, torno sem efeito a Decisão de Id c71cc2c e determino o sobrestamento do presente feito, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recursos de Revista de Ids 1140dbe e be656c9. Dê-se ciência às partes. (msd) MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RUI FERREIRA MOREIRA - AGOSTINHO ANDERSEN TRINDADE - ALDERLAN MARINHO MILHOMENS COELHO - ISMA - INDUSTRIA DE MANUFATURA AVANCADA DA AMAZONIA LTDA - EDUARDO MEDEIROS DE MORAIS - RENATO DA FONSECA PRESTES - INSTITUTO HENRIQUE PRESTES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO - RENATO MARIGO MALETTA DE PAULA - ALDERVAL MARINHO MILHOMENS COELHO - CTS INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES S/A. - JOSE FERNANDO PRESTES
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