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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000766-46.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: GIZELE BACCA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61f7cb proferido nos autos. D E S P A C H O Concedo às partes o prazo comum de oito dias para, querendo, impugnar de forma fundamentada a conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes, também, que: 1. Eventual impugnação será apreciada na fase de execução, após a garantia do juízo. 2. Exceto em caso de oposição da parte autora no prazo ora concedido, será presumido - em face do princípio da efetividade e para os efeitos do artigo 878 da CLT - o interesse desta na execução, inclusive com a utilização de todos os convênios, institutos processuais e ferramentas disponíveis para a integral cobrança das obrigações reconhecidas no julgado. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000766-46.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: GIZELE BACCA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61f7cb proferido nos autos. D E S P A C H O Concedo às partes o prazo comum de oito dias para, querendo, impugnar de forma fundamentada a conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes, também, que: 1. Eventual impugnação será apreciada na fase de execução, após a garantia do juízo. 2. Exceto em caso de oposição da parte autora no prazo ora concedido, será presumido - em face do princípio da efetividade e para os efeitos do artigo 878 da CLT - o interesse desta na execução, inclusive com a utilização de todos os convênios, institutos processuais e ferramentas disponíveis para a integral cobrança das obrigações reconhecidas no julgado. XANXERE/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIZELE BACCA
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