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0000766-44.2022.5.10.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000766-44.2022.5.10.0013 REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA ALVES REQUERIDO: ADSERTE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DIRCEU BARCELOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1afd4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a exequente esclareceu, em manifestação de ID [3], que as diligências executórias em face da devedora principal e seus sócios restaram infrutíferas, e ressaltou que a impossibilidade de prosseguimento imediato decorre, essencialmente, da pendência do trânsito em julgado quanto à responsabilidade do devedor subsidiário. Diante do exposto, acolho a justificativa apresentada pela parte autora. Considerando que o prosseguimento da execução definitiva em face do responsável subsidiário pressupõe a constituição do título executivo judicial em face deste, e visando evitar a extinção prematura do feito ou a deflagração equivocada da prescrição intercorrente por inércia, DEFIRO o pedido de sobrestamento. Determino a suspensão deste Cumprimento Provisório de Sentença até que ocorra o trânsito em julgado da decisão proferida no processo principal que trata da responsabilidade do tomador de serviços. Após o trânsito em julgado no processo principal, tornem-se conclusos os autos. À Secretaria para as anotações e comunicações necessárias. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA ALVES

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