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0000766-28.2026.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000766-28.2026.5.06.0009 REQUERENTES: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO REQUERENTES: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622526c proferida nos autos. alaa DESPACHO Preenchidos os pressupostos extrínsecos (tempestividade e representação processual) e intrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário (ID 2c74956) interposto pela ex-empregadora. Registre-se que a recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais devidas (ID 841fe9e), restando dispensada do recolhimento do depósito recursal por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (homologação de transação extrajudicial), no qual não há condenação em pecúnia a ser garantida. 1. RECEBO o Recurso Ordinário da ex-empregadora. 2. Fica a outra parte intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal de 8 (oito) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO

  2. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000766-28.2026.5.06.0009 REQUERENTES: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO REQUERENTES: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622526c proferida nos autos. alaa DESPACHO Preenchidos os pressupostos extrínsecos (tempestividade e representação processual) e intrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário (ID 2c74956) interposto pela ex-empregadora. Registre-se que a recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais devidas (ID 841fe9e), restando dispensada do recolhimento do depósito recursal por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (homologação de transação extrajudicial), no qual não há condenação em pecúnia a ser garantida. 1. RECEBO o Recurso Ordinário da ex-empregadora. 2. Fica a outra parte intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal de 8 (oito) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EPP

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