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0000766-19.2026.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000766-19.2026.8.17.3130 AUTOR(A): R. A. D. C. L. RÉU: A. K. F. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 249932842, conforme segue transcrito abaixo: "(...) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) documento idôneo comprobatório da efetiva alienação do veículo objeto da garantia fiduciária, com indicação da data da operação e do preço pelo qual o bem foi vendido; b) documento comprobatório do efetivo recebimento do produto da alienação, quando existente; c) demonstrativo discriminado da prestação de contas da operação, especificando o saldo da obrigação imediatamente anterior à imputação do produto da venda, o valor recebido pela alienação, cada despesa deduzida, acompanhada dos respectivos documentos justificativos, os abatimentos realizados e o saldo remanescente final; d) memória de cálculo atualizada que permita estabelecer a correspondência entre esses elementos e o montante de R$ 33.255,69 indicado na petição inicial. Esclareço que a presente determinação não implica redistribuição do ônus da prova, permanecendo com a parte autora o encargo de demonstrar os fatos constitutivos do crédito perseguido, nos termos do art. 373, I, do CPC. Advirta-se que eventual ausência de apresentação da documentação necessária será apreciada, por ocasião do julgamento, à luz das regras de distribuição do ônus da prova. (...)" PETROLINA, 8 de setembro de 2026. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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