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0000766-12.2020.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000766-12.2020.5.09.0411 AUTOR: GERALDO ISMAIL CARVALHEIRO DOS SANTOS RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc8a9a proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 08 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO 1. O V. acórdão manteve a improcedencia da ação, no entanto, deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios da sucumbência por dois anos, em conformidade com a decisão definitiva na ADI 5766 no STF, razão pela qual determino o arquivamento dos autos. 2. Eventual execução de honorários deverá ser processada em apartado mediante autuação de processo sob a classe "Cumprimento de Sentença", devendo o credor demonstrar, nesse caso, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da justiça gratuita à parte autora. 3. Arquivem-se os autos. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO ISMAIL CARVALHEIRO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000766-12.2020.5.09.0411 AUTOR: GERALDO ISMAIL CARVALHEIRO DOS SANTOS RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc8a9a proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 08 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO 1. O V. acórdão manteve a improcedencia da ação, no entanto, deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios da sucumbência por dois anos, em conformidade com a decisão definitiva na ADI 5766 no STF, razão pela qual determino o arquivamento dos autos. 2. Eventual execução de honorários deverá ser processada em apartado mediante autuação de processo sob a classe "Cumprimento de Sentença", devendo o credor demonstrar, nesse caso, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da justiça gratuita à parte autora. 3. Arquivem-se os autos. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA

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