Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000766-09.2021.5.12.0018 RECLAMANTE: IRMA BATISTA JUSTINO RECLAMADO: JANETE CHAVES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c55137 proferido nos autos. Considerando a manifestação da devedora de #id:26a9257, determino a liberação dos valores depositados em favor da execução, devendo a autora informar dados bancários. Prestada a informação, à CAEX que deverá atualizar a conta, com o abatimento dos pagamentos. Após, aguarde-se novos depósitos decorrentes da penhora realizada, ficando autorizado a liberação de valores e o abatimento até a quitação da demanda. Havendo quitação do débito, proceda-se ao levantamento da penhora e retornem os autos conclusos para sentença de arquivamento. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JANETE CHAVES DE ALMEIDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000766-09.2021.5.12.0018 RECLAMANTE: IRMA BATISTA JUSTINO RECLAMADO: JANETE CHAVES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c55137 proferido nos autos. Considerando a manifestação da devedora de #id:26a9257, determino a liberação dos valores depositados em favor da execução, devendo a autora informar dados bancários. Prestada a informação, à CAEX que deverá atualizar a conta, com o abatimento dos pagamentos. Após, aguarde-se novos depósitos decorrentes da penhora realizada, ficando autorizado a liberação de valores e o abatimento até a quitação da demanda. Havendo quitação do débito, proceda-se ao levantamento da penhora e retornem os autos conclusos para sentença de arquivamento. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMA BATISTA JUSTINO