Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 0000765-95.2026.8.26.0539 (processo principal 1003710-09.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Albino de Aquino - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Antônio Albino de Aquino em face de Banco C6 Consignado S.A. Intimado para adimplemento voluntário na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, o executado compareceu aos autos noticiando a desaverbação do contrato e comprovando o depósito judicial do débito integral devidamente atualizado (fls. 58/132). A parte exequente manifestou sua concordância com os valores depositados, pleiteando a expedição dos competentes mandados de levantamento eletrônico, inclusive com o destaque dos honorários advocatícios contratuais pactuados, juntando o instrumento particular e os respectivos formulários (fls. 133/140). Fundamento e Decido. O pagamento integral da dívida extingue a obrigação e põe fim à fase executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do depósito voluntário efetuado pelo devedor e da expressa concordância do credor, resta evidenciada a satisfação da obrigação pecuniária, bem como o cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo. Outrossim, cabível o destaque dos honorários contratuais diretamente em favor das patronas, tendo em vista a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do mandado de levantamento, com anuência expressa do constituinte, conforme disciplina o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Evidenciado o desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação deste pronunciamento. Após, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os formulários e dados bancários acostados aos autos: a) em favor do exequente Antônio Albino de Aquino, no importe de R$ 10.728,71 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), com os devidos acréscimos legais proporcionais gerados pela conta judicial, conforme formulário de fl. 139; b) em favor da patrona Débora Milo dos Santos Batista (OAB/SP nº 210.355), no montante de R$ 4.052,76 (quatro mil e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) englobando R$ 1.370,59 de honorários sucumbenciais e R$ 2.682,17 de honorários contratuais destacados , acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial, conforme formulário de fl. 140. Promova a z. Serventia o cálculo de eventuais custas e despesas em aberto. Após, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o devido recolhimento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DÉBORA MILO DOS SANTOS BATISTA (OAB 210355/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANA BARBOSA ESTEFANO MIRA (OAB 400608/SP), ANA ELIZA GUIMARÃES COGO (OAB 269840/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)