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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CSAC 0000765-71.2026.5.07.0023 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: POSTOS PRECO JUSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b859b19 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que as partes apresentaram minuta de acordo no ID. fa774b3. Nesta data, 07/09/2026, eu, JORGE LUIS DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Vistos etc. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Considerando a manifestação da vontade das partes em solucionar o feito de forma amigável, HOMOLOGO o acordo de ID: fa774b3 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição e das estritas determinações deste juízo abaixo transcritas: PAGAMENTO 1. A reclamada POSTOS PRECO JUSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pagará ao reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 10 parcelas iguais e sucessivas do seguinte modo: 1ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/08/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/09/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/10/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 16/11/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/12/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/01/2027. 7ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/02/2027; 8ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/03/2027; 9ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 15/04/2027; 10ª parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 17/05/2027. 2. O pagamento acima será realizado na conta bancária indicada no termo de acordo ID: fa774b3 (Cláusula 1ª, Parágrafo primeiro). QUITAÇÃO E MULTA 3. Acordo homologado com quitação geral e irrevogável quanto ao objeto da presente Reclamatória. 4. Fica o reclamante obrigado a comunicar a este juízo no caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas do presente acordo, no prazo de cinco dias a contar do vencimento da mesma, sob pena de seu silêncio implicar presunção na quitação da mesma. 5. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 120,00, devendo ser recolhida com 30 dias do vencimento da ultima parcela. 6. Não há incidência de Contribuições previdenciárias. 7. O recolhimento do Imposto de Renda serão pagos pelo reclamante no que for cabível. 8.No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, fica a parte a que lhe deu causa compelida ao pagamento de multa no valor de 100% da parcela inadimplida, ficando desde já a parte citada para futura execução, sendo autorizada a utilização dos convênios BACENJUD, INFOJUD,RENAJUD, dentre outros meios de persecução executória, inclusive na conta dos sócios. 9-Comprovado o cumprimento do acordo, principalmente no que se refere aos encargos fiscais e registrado os dados para fins estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente. Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA