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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000765-70.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: DIOGENES SOARES DA SILVA RECLAMADO: EMBRASA EMBALAGENS MICRONDULADAS DO BRASIL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708c208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos em face da reclamada, EMBRASA EMBALAGENS MICRONDULADAS DO BRASIL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, em conformidade com o art. 136 do CPC/2015, aplicável a esta Justiça Especializada, nos termos do art. 855-A da CLT, e, por conseguinte, a DETERMINO a inclusão no polo passivo da execução do sócio FERNANDO ANTONIO TURTON, como devedor na presente execução trabalhista, conforme fundamentação supra. Intimem-se. Cumpra-se. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES SOARES DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000765-70.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: DIOGENES SOARES DA SILVA RECLAMADO: EMBRASA EMBALAGENS MICRONDULADAS DO BRASIL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708c208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos em face da reclamada, EMBRASA EMBALAGENS MICRONDULADAS DO BRASIL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, em conformidade com o art. 136 do CPC/2015, aplicável a esta Justiça Especializada, nos termos do art. 855-A da CLT, e, por conseguinte, a DETERMINO a inclusão no polo passivo da execução do sócio FERNANDO ANTONIO TURTON, como devedor na presente execução trabalhista, conforme fundamentação supra. Intimem-se. Cumpra-se. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASA EMBALAGENS MICRONDULADAS DO BRASIL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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