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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202685000387 NÚMERO ÚNICO: 0000765-59.2026.8.25.0075 AUTOR : SUPER MODA - COMERCIO DE CALÇADOS TOBIAS BARRETO ADV. : MYLLENA LORRAYNE DA CRUZ SANTOS - OAB: 17385-SE RÉU : MARIA CLARA DOS SANTOS SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III C/C § 1º, DO CPC. SEM CUSTAS À REQUERENTE, TENDO EM VISTA O QUANTO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95, E POR NÃO TER ESTA INCORRIDO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DISPOSITIVO. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
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