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0000765-29.2016.5.23.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000765-29.2016.5.23.0071 RECLAMANTE: MARIELYN FERNANDA SOBRINHO E OUTROS (2) RECLAMADO: E GONCALVES PINHEIRO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26f43a proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante a petição do executado (ID aa0fa5e) requerendo a retificação da liquidação/atualização de cálculo ID bf0307d a fim de que sejam abatidos os pagamentos determinados em 31/10/2023 (R$93.315,45 -ID d2ccf07 /ID 82eefad e alvarás subsequentes) e em 25/03/2025 (R$1.794,17 - ID e660ff8 / ID 7803f83 e alvarás subsequentes). 2. No que se refere à pesquisa Sisbajud em 26/08/21(ID 5e11af5), esclareço ao executado que houve o desbloqueio de R$470,60, isto é, esse valor lhe fora devolvido via Sisbajud antes mesmo de qualquer transferência para conta judicial. Não houve bloqueio judicial. 3. Por oportuno registro que o pagamento de R$93.315,45 decorre do bloqueio Sisbajud ID 8ac2357 em 26/07/23 (R$177.727,92), do qual já havia tido uma transferência anterior à exequente e que também não fora deduzida do último cálculo de liquidação, conforme despacho ID 8b857e4 em 16/07/23 e comprovantes ID f2dab8e em 29/07/23 (restando nas contas judiciais R$92.579,00 -ID82eefad-, que foram ao depois levantados). 4. Quando aos pagamentos determinados e realizados a partir dos despachos ID d2ccf07 e ID e660ff8, reconheço o erro material no cálculo de liquidação/atualização ID ID e660ff8, eis que não houve a respectiva dedução. Assim, solicite-se à Contadoria que, no prazo de até 10 dias, promova os ajustes necessários no cálculo ID bf0307d a fim de descontar dele os valores pagos conforme os comprovantes anexados no ID f2dab8e em29/09/23, ID e69fea3 em 17/11/23 e ID ff4c95c / ID 18da0c2 / ID d25974c em 31/03/2025. 5. Intimo as partes, por quem os representa. JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIELYN FERNANDA SOBRINHO - GILBERTO BARRETO VIEIRA - B.D.B.S.

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000765-29.2016.5.23.0071 RECLAMANTE: MARIELYN FERNANDA SOBRINHO E OUTROS (2) RECLAMADO: E GONCALVES PINHEIRO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26f43a proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante a petição do executado (ID aa0fa5e) requerendo a retificação da liquidação/atualização de cálculo ID bf0307d a fim de que sejam abatidos os pagamentos determinados em 31/10/2023 (R$93.315,45 -ID d2ccf07 /ID 82eefad e alvarás subsequentes) e em 25/03/2025 (R$1.794,17 - ID e660ff8 / ID 7803f83 e alvarás subsequentes). 2. No que se refere à pesquisa Sisbajud em 26/08/21(ID 5e11af5), esclareço ao executado que houve o desbloqueio de R$470,60, isto é, esse valor lhe fora devolvido via Sisbajud antes mesmo de qualquer transferência para conta judicial. Não houve bloqueio judicial. 3. Por oportuno registro que o pagamento de R$93.315,45 decorre do bloqueio Sisbajud ID 8ac2357 em 26/07/23 (R$177.727,92), do qual já havia tido uma transferência anterior à exequente e que também não fora deduzida do último cálculo de liquidação, conforme despacho ID 8b857e4 em 16/07/23 e comprovantes ID f2dab8e em 29/07/23 (restando nas contas judiciais R$92.579,00 -ID82eefad-, que foram ao depois levantados). 4. Quando aos pagamentos determinados e realizados a partir dos despachos ID d2ccf07 e ID e660ff8, reconheço o erro material no cálculo de liquidação/atualização ID ID e660ff8, eis que não houve a respectiva dedução. Assim, solicite-se à Contadoria que, no prazo de até 10 dias, promova os ajustes necessários no cálculo ID bf0307d a fim de descontar dele os valores pagos conforme os comprovantes anexados no ID f2dab8e em29/09/23, ID e69fea3 em 17/11/23 e ID ff4c95c / ID 18da0c2 / ID d25974c em 31/03/2025. 5. Intimo as partes, por quem os representa. JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - E GONCALVES PINHEIRO - ME - ELIAS GONCALVES PINHEIRO

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