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0000765-28.2005.8.12.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Cível

    Intimação das partes acerca da r decisão de f. 839/840: Ciente da informação prestada pela senhora Leiloeira Oficial às f. 809-813, dando conta do encerramento da matrícula nº 451 do Cartório de Registro de Imóveis de Sidrolândia/MS por georreferenciamento, a qual deu origem à matrícula nº 24.413, bem como da existência de alienação/permuta do referido bem registrada sob o R.01/24.413 em favor de Altamir Paulo Basso. Diante do pedido de reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia formulado pela parte exequente às f. 818-822, impõe-se a estrita observância ao contraditório prévio estabelecido na legislação processual civil. Assim, com fundamento no artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do terceiro adquirente, Altamir Paulo Basso, no endereço constante na qualificação da matrícula nº 24.413 (f. 813) ou por mandado/carta precatória, para que, querendo, oponha embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o executado Guilherme Basso, por seu patrono constituído nos autos e pessoalmente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução e da postulação de aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I e parágrafo único, do CPC). Oficie-se incontinenti ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia/MS para que proceda à averbação da penhora deferida nestes autos na novel matrícula nº 24.413 (oriunda do encerramento da matrícula nº 451), instruindo o ofício com as peças indispensáveis. Mantenho a suspensão dos atos de hasta pública até a definição da questão incidental e o decurso dos prazos assinalados. Intime-se a leiloeira oficial.

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