Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000765-23.2025.5.19.0007 AUTOR: LUIZ FERNANDO ONOFRE BRASIL RÉU: ATOS SHIP MAINTENANCE AND REPAIR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a44fe4 proferida nos autos. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO – SEPP Considerando que o presente processo já se encontra habilitado no procedimento de centralização das execuções movidas em face de CONSTRUTORA MERIBA LTDA e ATOS SHIP MAINTENANCE AND REPAIR LTDA,, nos termos da Ata de Centralização de Execuções, documento de XXXXX; Considerando, ainda, que, a fim de assegurar o acesso remoto das partes e dos interessados às informações relativas aos atos praticados no âmbito da centralização, foi designado como “processo piloto” o feito nº 0000340-90.2025.5.19.0008, no qual se encontram registrados todos os atos pertinentes; Determina-se, para fins estatísticos e de adequação do fluxo processual, o registro, na movimentação destes autos, de “sobrestamento/suspensão”, a fim de regularizar sua situação perante o sistema e-Gestão. Mantenha-se o processo na SEPP, aguardando-se a disponibilização de recursos financeiros para posterior agendamento de audiência destinada à tentativa de conciliação. Cumpra-se. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- ATOS SHIP MAINTENANCE AND REPAIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000765-23.2025.5.19.0007 AUTOR: LUIZ FERNANDO ONOFRE BRASIL RÉU: ATOS SHIP MAINTENANCE AND REPAIR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a44fe4 proferida nos autos. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO – SEPP Considerando que o presente processo já se encontra habilitado no procedimento de centralização das execuções movidas em face de CONSTRUTORA MERIBA LTDA e ATOS SHIP MAINTENANCE AND REPAIR LTDA,, nos termos da Ata de Centralização de Execuções, documento de XXXXX; Considerando, ainda, que, a fim de assegurar o acesso remoto das partes e dos interessados às informações relativas aos atos praticados no âmbito da centralização, foi designado como “processo piloto” o feito nº 0000340-90.2025.5.19.0008, no qual se encontram registrados todos os atos pertinentes; Determina-se, para fins estatísticos e de adequação do fluxo processual, o registro, na movimentação destes autos, de “sobrestamento/suspensão”, a fim de regularizar sua situação perante o sistema e-Gestão. Mantenha-se o processo na SEPP, aguardando-se a disponibilização de recursos financeiros para posterior agendamento de audiência destinada à tentativa de conciliação. Cumpra-se. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO ONOFRE BRASIL