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0000764-93.2026.8.16.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Grandes Rios · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS Vistos 1. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por FRANCISCA ELAINE PINHEIRO LAVERDI, MARIA VANEIDE PINHEIRO DA FONSECA, VÂNIA DAS GRAÇAS PINHEIRO, ALINE CRISTINA FERREIRA e EDUARDO ADRIANO FERREIRA, visando à autorização para alienação do imóvel objeto da matrícula nº7.267 do Registro de Imóveis de Grandes Rios-PR. Os requerentes informam que o inventário dos bens deixados por MARIA MILÔ FERREIRA PINHEIRO DE PÁDUA foi realizado extrajudicialmente, mediante escritura pública lavrada em 17/07/2026, tendo o imóvel sido partilhado entre os sucessores. A documentação apresentada demonstra, em princípio, a capacidade dos interessados, os respectivos quinhões hereditários e a anuência dos sucessores quanto à alienação do imóvel pelo valor de R$55.000,00, inclusive quanto à forma de recebimento e posterior distribuição do produto da venda. Não obstante, antes da apreciação do pedido, mostra-se necessário esclarecer a situação registral atual do imóvel. Explico. Com efeito, embora tenha sido apresentada escritura pública de inventário e partilha, na qual foram atribuídas frações ideais do imóvel aos sucessores, não se verifica, dentre os documentos apresentados, certidão atualizada da matrícula posterior à lavratura do ato notarial, apta a demonstrar se a partilha já foi levada a registro. A providência é necessária para aferir a atual titularidade registral do bem e, consequentemente, a necessidade e adequação da autorização judicial pretendida. 1.1. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS a) apresente certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 7.267 do Registro de Imóveis de Grandes Rios/PR, expedida após a lavratura da escritura pública de inventário e partilha; b) esclareça se a escritura pública de inventário e partilha já foi apresentada ao Registro de Imóveis para registro e, em caso positivo, informe o resultado da qualificação registral, juntando eventual nota devolutiva; c) caso a escritura ainda não tenha sido apresentada a registro, esclareça objetivamente a necessidade da prévia autorização judicial para a alienação pretendida, considerando que todos os sucessores são maiores e capazes e anuíram expressamente ao negócio. 2. Cumprida a determinação, voltem conclusos para apreciação do pedido. 3. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, datado digitalmente FELIPE DE SOUZA PEREIRA Juiz de Direito

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