Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000764-80.2020.5.06.0005 RECLAMANTE: AILSON JOSE RODRIGUES RIBEIRO RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77fbfa proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:100c2b6. Trata-se de pedido formulado pela parte reclamante, por meio de sua advogada, objetivando a liberação do valor incontroverso existente nos autos, sob o argumento de que a verba possui natureza alimentar e que sua retenção até o julgamento final da execução viola os princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da razoável duração do processo e da proteção ao crédito de natureza alimentar. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte reclamante. Houve homologação dos cálculos (vide Id 7be2eaa), em oposição de embargos pela parte ré. A liberação do valor incontroverso não causa prejuízo ao executado. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liberação do valor incontroverso existente nos autos em favor da parte reclamante AILSON JOSE RODRIGUES RIBEIRO. Intime-se a parte reclamante e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os dados bancários (banco, agência, número da conta e tipo) para fins de transferência do valor, sob pena de permanecerem os valores à disposição em juízo. Cientifique-se a parte reclamada. Registre-se que há prazo em curso. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILSON JOSE RODRIGUES RIBEIRO
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000764-80.2020.5.06.0005 RECLAMANTE: AILSON JOSE RODRIGUES RIBEIRO RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77fbfa proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:100c2b6. Trata-se de pedido formulado pela parte reclamante, por meio de sua advogada, objetivando a liberação do valor incontroverso existente nos autos, sob o argumento de que a verba possui natureza alimentar e que sua retenção até o julgamento final da execução viola os princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da razoável duração do processo e da proteção ao crédito de natureza alimentar. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte reclamante. Houve homologação dos cálculos (vide Id 7be2eaa), em oposição de embargos pela parte ré. A liberação do valor incontroverso não causa prejuízo ao executado. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liberação do valor incontroverso existente nos autos em favor da parte reclamante AILSON JOSE RODRIGUES RIBEIRO. Intime-se a parte reclamante e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os dados bancários (banco, agência, número da conta e tipo) para fins de transferência do valor, sob pena de permanecerem os valores à disposição em juízo. Cientifique-se a parte reclamada. Registre-se que há prazo em curso. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI