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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0000764-78.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1000719-28.2024.8.26.0291) (processo principal 1000719-28.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilcio Freire - - Neurelane Gonçalves da Silva Justino - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.)fa - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Diante da ausência de pagamento voluntário tempestivo, determino o prosseguimento da execução pelo montante originário de R$ 13.116,35 (fl. 4), atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, bem como da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) relativos à fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), NEURELANE GONÇALVES DA SILVA JUSTINO (OAB 500375/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
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