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TJRJ · Comarca de Bom Jesus de Itabapoana- Cartório da 2ª Vara · Sentença
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente no id. 696. Aduz o ERJ que o feito foi extinto indevidamente, por não ter decorrido 30 (trinta) dias da paralisação. A parte executada/embargada não se manifestou em contrarrazões - id. 703. Com razão à parte embargante, na medida em que, entre a intimação do id. 676 em 27/04/2026 e a certidão de ausência de manifestação no id. 678 em 11/05/2026, não se passaram mais de 30 (trinta) dias, nem mesmo se considerarmos a data da sentença em 19/05/2026. Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração opostos no id. 696. Intime-se. Prossiga-se na execução.
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