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0000764-62.2026.5.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000764-62.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO LOPES DA CRUZ RECLAMADO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91322d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. O autor requereu a renovação do prazo para apresentar razões finais, sob a alegação de que de a mídia de ID. 08fc2ff, onde consta a gravação da audiência, está sob sigilo, o que o impediu de analisar se há algum erro na degravação dos depoimentos, consoante, inclusive, ficou registrado em ata. 2. De fato, sob sigilo, ambas as partes ficaram impedidas de visualizar a referida mídia. 3. Tendo isso em conta, determino que a Secretaria proceda à exclusão do sigilo da mídia de ID. 08fc2ff com relação às partes, de maneira a viabilizar a aferição do teor da audiência. 4. Sem prejuízo, renovo o prazo de 05 dias, a fim de que ambas as partes, se quiserem, apresentem suas razões finais. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000764-62.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO LOPES DA CRUZ RECLAMADO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91322d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. O autor requereu a renovação do prazo para apresentar razões finais, sob a alegação de que de a mídia de ID. 08fc2ff, onde consta a gravação da audiência, está sob sigilo, o que o impediu de analisar se há algum erro na degravação dos depoimentos, consoante, inclusive, ficou registrado em ata. 2. De fato, sob sigilo, ambas as partes ficaram impedidas de visualizar a referida mídia. 3. Tendo isso em conta, determino que a Secretaria proceda à exclusão do sigilo da mídia de ID. 08fc2ff com relação às partes, de maneira a viabilizar a aferição do teor da audiência. 4. Sem prejuízo, renovo o prazo de 05 dias, a fim de que ambas as partes, se quiserem, apresentem suas razões finais. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LOPES DA CRUZ

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