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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000764-38.2013.5.02.0005 RECLAMANTE: COSME FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SURFACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a31f2cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. I - Proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros dos executados abaixo indicados, com reiteração periódica programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias : SURFACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA EIRELI, CNPJ: 74.559.774/0001-93;JEAN NAMMOURA, CPF: 337.192.848-91 Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. II - Se negativa ou insuficiente a medida, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN NAMMOURA - SURFACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA EIRELI
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000764-38.2013.5.02.0005 RECLAMANTE: COSME FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SURFACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a31f2cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. I - Proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros dos executados abaixo indicados, com reiteração periódica programada (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias : SURFACE COMERCIO DE PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA EIRELI, CNPJ: 74.559.774/0001-93;JEAN NAMMOURA, CPF: 337.192.848-91 Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. II - Se negativa ou insuficiente a medida, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSME FERREIRA DA SILVA
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