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TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000764-37.2014.5.05.0161 RECLAMANTE: ISMAEL BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc86e2a proferido nos autos. Vistos. etc. 1 - Considerando acórdão de #id:7122829 e cálculos de #id:5e5ba3b, NOTIFIQUEM-SE as partes sendo a reclamada para comprovar pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de contas bancárias por meio de SISBAJUD. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, 2.1 PROCEDA-SE à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias da Executada, por meio do SISBAJUD. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: Ciência às partes, e à reclamada para apresentar embargos, querendo 3 - Ficam, desde já, na forma do art. 772, II do CPC, cientes as partes de que a arguição dos cálculos SERÁ CONSIDERADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a teor do art. 774 , II e IV CPC, com aplicação da multa de 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, na forma do art. 774, parágrafo único do CPC. SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL BISPO DOS SANTOS
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000764-37.2014.5.05.0161 RECLAMANTE: ISMAEL BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc86e2a proferido nos autos. Vistos. etc. 1 - Considerando acórdão de #id:7122829 e cálculos de #id:5e5ba3b, NOTIFIQUEM-SE as partes sendo a reclamada para comprovar pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de contas bancárias por meio de SISBAJUD. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, 2.1 PROCEDA-SE à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias da Executada, por meio do SISBAJUD. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: Ciência às partes, e à reclamada para apresentar embargos, querendo 3 - Ficam, desde já, na forma do art. 772, II do CPC, cientes as partes de que a arguição dos cálculos SERÁ CONSIDERADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a teor do art. 774 , II e IV CPC, com aplicação da multa de 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, na forma do art. 774, parágrafo único do CPC. SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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