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0000764-12.2026.5.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR TutAntAnt 0000764-12.2026.5.05.0001 REQUERENTE: CAIO CARIBE SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NOTIFICAÇÃO ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência UNA SESSÃO ÚNICA PRESENCIAL designada para o dia 10/11/2026 10:30, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 3º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 3 (três), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chaves(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26082410145642900000124513457 Envio ofício ID 6646254 Certidão 26081811503072200000124215959 Informações MS Ofício 26081415264652300000124073256 Encaminha decisão MS 0006334-79.2026.5.0000 - Documento_b3664a Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26081215474880800000123942924 Intimação Intimação 26072809465379300000123212857 Decisão Decisão 26072809463702500000123212840 Ato Ordinatório Certidão 26072712462756300000123153488 Regulamento Saúde Petrobras Regulamento Interno 26072711394893600000123146986 ACT 2025-2027 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26072711394839800000123146984 0 - Manifestação prévia CAIO CARIBE SILVA 0000764-12.2026.5.05.0001 Manifestação 26072711391172200000123146919 Ato Ordinatório . AGUARDAR PRAZO Certidão 26072113101533200000122879149 APS_KITPROCURACAO Procuração 26072112373373100000122876587 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072112370974100000122876552 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072102353841700000122846041 NOTIFICAÇÃO À RDA - POR DOMICILIO ELETRONICO Notificação 26071711250801800000122707196 Despacho Despacho 26071709402317900000122694293 Certidão de triagem Certidão 26071612333256700000122648990 Certidão de Distribuição Certidão 26071612223600500000122648141 Jurisprudência TJBA Jurisprudência 26071612203240400000122647976 Jurisprudência TRT5 02 Jurisprudência 26071612202188400000122647963 Jurisprudência TRT5 03 Jurisprudência 26071612202086900000122647962 Jurisprudência TRT5 04 Jurisprudência 26071612202014400000122647960 Jurisprudência TRT5 Jurisprudência 26071612201860500000122647956 Exame - Laudo Exame Médico 26071612200832000000122647926 Laudo Biópsia Exame Médico 26071612200727700000122647921 Laudo Biópsia 02 Exame Médico 26071612200620500000122647920 Laudo Biópsia 03 Exame Médico 26071612200424500000122647915 Exame Imagem Exame Médico 26071612200233000000122647914 Laudo Psiquiátrico- Ápice Documento Diverso 26071612200128700000122647913 Laudo- Prescrição de Tratamento contínuo Documento Diverso 26071612195916600000122647912 Atestado de Matrícula - Estudante Documento Diverso 26071612195353300000122647905 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26071612195248000000122647904 Petros Contracheque 25.06.26 (1) Documento Diverso 26071612195139000000122647903 Carteira do convênio Documento Diverso 26071612194982600000122647901 Comprovante de residência Documento Diverso 26071612194900300000122647900 RG e CPF Caio Caribé Silva Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 26071612194819300000122647899 Procuração Procuração 26071612194658300000122647897 Petição Inicial Petição Inicial 26071612122512700000122647367 Em relação ao reclamado, O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. EM RELAÇÃO Á PARTE AUTORA O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. Fica a parte advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ALINE MELO DE CERQUEIRA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR TutAntAnt 0000764-12.2026.5.05.0001 REQUERENTE: CAIO CARIBE SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NOTIFICAÇÃO CAIO CARIBE SILVA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência UNA SESSÃO ÚNICA PRESENCIAL designada para o dia 10/11/2026 10:30, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 3º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 3 (três), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chaves(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26082410145642900000124513457 Envio ofício ID 6646254 Certidão 26081811503072200000124215959 Informações MS Ofício 26081415264652300000124073256 Encaminha decisão MS 0006334-79.2026.5.0000 - Documento_b3664a Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26081215474880800000123942924 Intimação Intimação 26072809465379300000123212857 Decisão Decisão 26072809463702500000123212840 Ato Ordinatório Certidão 26072712462756300000123153488 Regulamento Saúde Petrobras Regulamento Interno 26072711394893600000123146986 ACT 2025-2027 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26072711394839800000123146984 0 - Manifestação prévia CAIO CARIBE SILVA 0000764-12.2026.5.05.0001 Manifestação 26072711391172200000123146919 Ato Ordinatório . AGUARDAR PRAZO Certidão 26072113101533200000122879149 APS_KITPROCURACAO Procuração 26072112373373100000122876587 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072112370974100000122876552 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072102353841700000122846041 NOTIFICAÇÃO À RDA - POR DOMICILIO ELETRONICO Notificação 26071711250801800000122707196 Despacho Despacho 26071709402317900000122694293 Certidão de triagem Certidão 26071612333256700000122648990 Certidão de Distribuição Certidão 26071612223600500000122648141 Jurisprudência TJBA Jurisprudência 26071612203240400000122647976 Jurisprudência TRT5 02 Jurisprudência 26071612202188400000122647963 Jurisprudência TRT5 03 Jurisprudência 26071612202086900000122647962 Jurisprudência TRT5 04 Jurisprudência 26071612202014400000122647960 Jurisprudência TRT5 Jurisprudência 26071612201860500000122647956 Exame - Laudo Exame Médico 26071612200832000000122647926 Laudo Biópsia Exame Médico 26071612200727700000122647921 Laudo Biópsia 02 Exame Médico 26071612200620500000122647920 Laudo Biópsia 03 Exame Médico 26071612200424500000122647915 Exame Imagem Exame Médico 26071612200233000000122647914 Laudo Psiquiátrico- Ápice Documento Diverso 26071612200128700000122647913 Laudo- Prescrição de Tratamento contínuo Documento Diverso 26071612195916600000122647912 Atestado de Matrícula - Estudante Documento Diverso 26071612195353300000122647905 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26071612195248000000122647904 Petros Contracheque 25.06.26 (1) Documento Diverso 26071612195139000000122647903 Carteira do convênio Documento Diverso 26071612194982600000122647901 Comprovante de residência Documento Diverso 26071612194900300000122647900 RG e CPF Caio Caribé Silva Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 26071612194819300000122647899 Procuração Procuração 26071612194658300000122647897 Petição Inicial Petição Inicial 26071612122512700000122647367 Em relação ao reclamado, O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. EM RELAÇÃO Á PARTE AUTORA O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. Fica a parte advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ALINE MELO DE CERQUEIRA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CARIBE SILVA

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