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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000764-12.2006.8.05.0082 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: SUPERMERCADO DOURADO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos e à vista da certidão cartorária de ID 105847875, constato a existência de mero erro material no despacho de ID 104516336 quanto à indicação do expediente judicial pretérito: onde se lê "despacho de ID 97244088", leia-se despacho de ID 97464405 (proferido em 21/01/2026). Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que proceda à regular intimação eletrônica do Estado da Bahia, por meio de seu representante judicial, para que tome ciência e cumpra integralmente o teor do despacho de ID 97464405 (manifestação acerca do interesse no processamento do recurso, à luz do Tema 1.184/STF, da Resolução CNJ nº 547/2024 e da Lei Estadual nº 14.994/2024), no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação do Ente Público, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Salvador, ASSINADO ELETRONICAMENTE. MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º Grau Relatora