Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0000764-10.2011.5.03.0028 AUTOR: JOSE PEDRO DIAS MAGALHAES RÉU: SESMARIA MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3786e80 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Considerando a decretação da falência da executada(s) CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, conforme decisão proferida no processo nº 5010594-84.2020.8.13.0313, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (cópia acostada ao Id 64e5094), inclua-se nos autos o respectivo LEMBRETE. Proceda-se ao cadastro da Administradora Judicial PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.714.890/0001-36, como “terceiro interessado”, vinculando-se, para tanto, o cadastro do advogado Otávio De Paoli Balbino, OAB/MG 123.643, – CPF 064.298.896-02, na qualidade de seu representante legal. Trata-se de execução de custas processuais e contribuições previdenciárias. Através do OFÍCIO CIRCULAR G1VP/GCR/GVCR N. 21/2021, de 5 de novembro de 2021, a Primeira Vice-Presidência, a Corregedoria e a Vice-Corregedoria do TRT3 recomendam aos juízes do trabalho deste Regional que, “nos casos de execuções fiscais (multas trabalhistas inscritas em dívida ativa), execuções de contribuições previdenciárias e de custas, em face de empresas falidas ou em recuperação judicial, não sejam expedidas certidões de habilitação de crédito, por expressa vedação legal (art. 6º 11º, da Lei 11.101/2005), devendo ser expedido apenas ofício informando ao juízo da falência sobre o débito das empresas nestas situações.” Diante disso, acolho a recomendação e determino a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, dando-lhe ciência da existência do débito previdenciário e de custas processuais neste feito, a seguir detalhado, inclusive de que o valor não será objeto de habilitação na FALÊNCIA - da empresa CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 06.371.965/0001-77, no processo nº 5010594-84.2020.8.13.0313: Total INSS - R$46.704,34 Custas processuais - R$233,52 CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Ainda, diante do ofício encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (Id: 54d4202), oficie-se Caixa Econômica Federal determinado que proceda a transferência dos valores existentes na conta judicial identificada no documento de Id: ca86625 para uma conta congênere à disposição do Juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (Processo: 5010594-84.2020.8.13.0313). Comprovadas pela instituição financeira as operações bancárias, determine-se o sobrestamento do feito, com a anotação do motivo “falência”, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser lançado o correspondente andamento no sistema PJe. Registre-se que foi atribuído aos autos selo histórico, com a finalidade de assegurar o seu adequado armazenamento. Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do presente despacho. Destinatários: MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Ref.: Processo nº 5010594-84.2020.8.13.0313 Via Malote Digital BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PEDRO DIAS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0000764-10.2011.5.03.0028 AUTOR: JOSE PEDRO DIAS MAGALHAES RÉU: SESMARIA MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3786e80 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Considerando a decretação da falência da executada(s) CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, conforme decisão proferida no processo nº 5010594-84.2020.8.13.0313, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (cópia acostada ao Id 64e5094), inclua-se nos autos o respectivo LEMBRETE. Proceda-se ao cadastro da Administradora Judicial PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.714.890/0001-36, como “terceiro interessado”, vinculando-se, para tanto, o cadastro do advogado Otávio De Paoli Balbino, OAB/MG 123.643, – CPF 064.298.896-02, na qualidade de seu representante legal. Trata-se de execução de custas processuais e contribuições previdenciárias. Através do OFÍCIO CIRCULAR G1VP/GCR/GVCR N. 21/2021, de 5 de novembro de 2021, a Primeira Vice-Presidência, a Corregedoria e a Vice-Corregedoria do TRT3 recomendam aos juízes do trabalho deste Regional que, “nos casos de execuções fiscais (multas trabalhistas inscritas em dívida ativa), execuções de contribuições previdenciárias e de custas, em face de empresas falidas ou em recuperação judicial, não sejam expedidas certidões de habilitação de crédito, por expressa vedação legal (art. 6º 11º, da Lei 11.101/2005), devendo ser expedido apenas ofício informando ao juízo da falência sobre o débito das empresas nestas situações.” Diante disso, acolho a recomendação e determino a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, dando-lhe ciência da existência do débito previdenciário e de custas processuais neste feito, a seguir detalhado, inclusive de que o valor não será objeto de habilitação na FALÊNCIA - da empresa CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 06.371.965/0001-77, no processo nº 5010594-84.2020.8.13.0313: Total INSS - R$46.704,34 Custas processuais - R$233,52 CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Ainda, diante do ofício encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (Id: 54d4202), oficie-se Caixa Econômica Federal determinado que proceda a transferência dos valores existentes na conta judicial identificada no documento de Id: ca86625 para uma conta congênere à disposição do Juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga (Processo: 5010594-84.2020.8.13.0313). Comprovadas pela instituição financeira as operações bancárias, determine-se o sobrestamento do feito, com a anotação do motivo “falência”, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser lançado o correspondente andamento no sistema PJe. Registre-se que foi atribuído aos autos selo histórico, com a finalidade de assegurar o seu adequado armazenamento. Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do presente despacho. Destinatários: MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Ref.: Processo nº 5010594-84.2020.8.13.0313 Via Malote Digital BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SESMARIA MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP
- MASSA FALIDA DE CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
- VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.