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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000764-05.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: KAMYLLA DA SILVA FEIJO RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37672b proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença (Id. 7502722), proferida na forma ilíquida; -Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito; -Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a autora encontra-se representado nos por advogado, DECIDO: I. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id. 7502722), no prazo de 5(cinco) dias; III. Cumpridos os itens supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pelo reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pelo autor, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMYLLA DA SILVA FEIJO
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