Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000763-95.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A. S. FERNANDES SAMPAIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9f0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o arquivamento da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 844, caput, da CLT. CONDENO o Reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 725,33, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e a regularização das custas processuais, arquivem-se definitivamente os autos. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A. S. FERNANDES SAMPAIO
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000763-95.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: A. S. FERNANDES SAMPAIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9f0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o arquivamento da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 844, caput, da CLT. CONDENO o Reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 725,33, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e a regularização das custas processuais, arquivem-se definitivamente os autos. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO